Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Que venham com o propósito de levar uma vida mais perfeita, de adaptar os costumes às normas [da Congregação] e de buscar com perseverança o objetivo da vocação; que finalmente não estejam envolvidos em quaisquer censuras, dívidas e disputas. 5. Na educação dos noviços é preciso ater-se às Constituições apostólicas6, e não devem ser considerados como aptos para a profissão dos votos e o juramento de perseverança antes que sejam bem provados em todo tipo de mortificação, oração, penitência, recolhimento e zelosa busca de outras virtudes. Saibam também que, após fazerem a profissão, o caminho para o abandono da vocação permanece para eles para sempre fechado7 (com a exceção da passagem, com a autorização do superior da congregação e a dispensa da Santa Sé, para a mais estrita observância da regra religiosa em alguma ordem aprovada8). Mas, caso se encontre alguém incorrigível, instigador, arruaceiro ou escandalizador, após três admoestações deve ser encerrado por seis meses numa pequena cela e, caso não caia em si, deve ser afastado da Congregação ou, se escolher para si alguma ordem aprovada e se encontrar quem amavelmente ali o aceite, deve ser recomendado a essa ordem. 6. E a fórmula da profissão, que deve ser feita após encerrado o tempo do noviciado, será a seguinte: “Eu N., filho de N., da diocese N., com N anos de idade, voluntariamente e sem coação, por puro amor a Deus, para a Sua maior glória e a honra da Seletíssima Virgem, para sufragar os 6 Clemente VIII, Const. Cum ad regularem (19 de março de 1603) 7 Apesar disso, ocorriam casos de “abandono da vocação”, e em 1692 o Pe. Papczyński dirigiu-se à Santa Sé com o pedido de que fosse expedida uma declaração que proibisse aos confessores (e aos superiores) a dispensa dos votos simples (considerados como promessas) e do juramento de perseverança na Congregação. Cf. Obras Compeltas, anexo n. 1. 8 É interessante que na NV de 1687 era proibido aos marianos o abandono da Congregação mesmo “sob o pretexto da vontade de observar uma regra religiosa mais severa”, porquanto, como afirmava o Pe. Papczyński, “cada um de vós pode aceitar tal regra em vosso atual Instituto”, a saber, pela escolha da residência no Eremitério de Korabie, onde obrigavam os rigorosos Estatutos eremíticos prescritos pelo Bispo Święcicki (cf. NVS, p. 34, nota b-b). Regra de vida 281

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