Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

do purgatório, especialmente as dos soldados e dos falecidos em consequência da peste.4 3. Não será, no entanto, proibido àqueles que forem dotados desse tipo de aptidões, humildemente auxiliar os párocos nos trabalhos eclesiásticos, se alguma vez, com a prévia permissão dos ordinários e superiores, forem por eles convocados, visto que não vos é adequada uma vida contemplativa tão severa, embora tenhais sido fundados em estado de eremitas.5 4. E aqueles que buscam ser aceitos na vossa Associação sejam bem conhecidos ou pelo menos recomendados; que apresentem, além disso, uma certidão de sua honrada origem. (1670) o santo Padre Fundador diz: “Prometo que propagarei a Sua honra e a defenderei até à custa da minha vida” (cf. CDoc, n. 5, §4), onde “honra” diz respeito ao privilégio da Imaculada Conceição da SVM. Mas também quando no dia 15 de setembro de 1671 o Pe. Papczyński vestia o hábito branco (cf. CDoc, n. 7, §7), ele o fez certamente com o pensamento de que essa seria uma das formas de difundir o culto da Imaculada Conceição, como se diz em NV: “Tudo [no vestuário] de cor branca em honra da resplandecente de branco Conceição da Mãe de Deus” (cap. IV, §4). E foi reconhecido por outros que o hábito branco significava “candorem Immaculatae Conceptionis” (o resplendor da Imaculada Conceição). Cf. Positio, p. 523. 4 Já no documento da ereção canônica da Congregação dos Marianos (1679) encontramos uma formulação semelhante do seu segundo objetivo especial. Cf. Positio, p. 395 (Doc XI, 4 §2). 5 Desde o início o santo Padre Fundador buscou livrar a si mesmo e seus coirmãos das restrições que à atividade apostólica deles impunha o estado legal de eremitas (cuja aceitação possibilitou a fundação e principalmente a instituição da Congregação dos Marianos). Conseguiu então obter (como se percebe já na NV de 1687) o reconhecimento legal da possibilidade de envolver os marianos no trabalho pastoral fora do convento (embora ela tenha sido concedida em 1679 àqueles que se encontravam em Nowa Jerozolima [Nova Jerusalém] e deviam permanecer em outras residências; cf. Positio, p. 398, § 9). Na verdade, essa possibilidade é formulada com bastante cuidado, mas sabe-se que de facto no final do séc. XVII os eremitas marianos desenvolviam amplos trabalhos missionários e pastorais fora dos seus conventos (cf. acima, “Informação introdutória”, §3, bem como as cartas de recomendação à Santa Sé de 1699. Cf. Positio, pp. 521-537). Anexo 280

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