Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

CAPÍTULO I Objetivo [da Congregação] e aceitação [dos candidatos] 1. Visto que nenhuma comunidade pode existir sem a proteção legal, e não convém que ninguém nesta vida temporal não seja limitado pela lei, por isso vós, congregados numa só Associação e localizados em pequenos conventos sob a direção de um só Superior (com exceção da Regra de S. Agostinho)1 deveis empenhar-vos por observar diligentemente estas poucas normas para a vossa paz interior e para a certeza das vossas consciências. 2. Sobretudo considerai diligente e constantemente o objetivo da vossa Congregação. Da mesma forma que o [objetivo] comum de todas as santas Ordens, também o vosso deve ser: o maior incremento da glória divina e o desvelo pela própria salvação, com uma séria busca da perfeição. “De fato, que adianta a alguém ganhar o mundo inteiro, se perder a própria vida?” (Mt 16,26). Mas, para não permanecerdes inativos na vinha do Senhor,2 deveis propagar o culto da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria na medida das vossas forças3 e com o máximo empenho, piedade e entusiasmo sufragar pela oração as almas dos fiéis defuntos submetidos aos castigos 1 A Norma Vitae publicada em 1687 não contém as palavras entre parênteses. Não parece que essa complementação provenha do Card. Colloredo. Deve-se antes supor que o próprio Pe. Papczyński (que em nenhum outro escrito ou documento menciona essa Regra) tenha optado por aceitar a Regra de S. Agostinho, não de forma legal, mas por razões práticas, para que ela assegurasse aos marianos a orientação espiritual e pastoral na sua vida pastoralmente cada vez mais ativa. Tal forma de aceitação e observância da Regra de S. Agostinho não fornecia aos marianos a base para se empenharem pela aprovação pontifícia (possível após a aceitação da regra de forma legal), mas dava à Congregação deles a feição de um instituto religioso firmemente assentado na tradição legalmente reconhecida da Igreja. 2 Cf. Mt 20,1-7. 3 A propagação do culto da Imaculada Conceição da SVM foi pela primeira vez assim definida como objetivo especial da Congregação da Imaculada Conceição já na NV publicada em 1687. Mas já em Oblatio

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