O teólogo romano Lezana considera, além disso, no citado lugar, que aquele que fez o voto de no futuro viver em estado eremítico está obrigado a cumprir esse voto.11 E, caso já tenha aceitado esse estado, especialmente em alguma congregação de eremitas aprovada pelo menos pelo bispo, e fez nela a profissão, não pode mudar esse estado de outra forma que não seja por dispensa pontifícia, obtida a requerimento do superior da mencionada congregação por razões muito justas e importantes, e isso em consideração do prejuízo de pessoas terceiras. Assim declarou em 1691 a Sagrada Penitenciaria, quando lhe foi pedido o conselho de certo superior desse tipo de eremitas.12 O mui experiente intérprete do direito pontifício Prosper Fagnanus, em [Commentaria in] Secundum [Librum] Decret[alium], no capítulo Nullus, n. 55, demonstrou de forma irrefutável que tais eremitas, residentes em pequenos conventos, não são envolvidos pela proibição de adquirir novas casas e, vivendo numa congregação, podem ter o estilo de vida aprovado pelo bispo.13 Igualmente ninguém pode duvidar que eles podem ser consagrados com o título de pobreza ou de congregação (o que em Roma é considerado como mais justo). 3. O acima foi sucintamente mencionado para instruir aqueles que a respeito deste instituto pensam e falam mal, em parte devido à falta de conhecimento a respeito dele e em parte devido a informação falha.14 Mas, se examinarem com 11 Lezana, op. cit, fragment cit.: „votum validum est et obligatorium” (o voto é válido e obrigatório). 12 Esse “superior” era certamente o próprio Pe. Papczyński, que esteve em Roma em 1691. Um ano depois, numa carta dirigida à Sagrada Congregação dos Bispos e Religiosos, empenhou-se por obter também essa declaração por escrito (cf. Anexos, n. 2; ali é igualmente apresentado o motivo por que se empenhava por ela). 13 Cf. Prosper Fagnani, Commentaria in Secundum Librum Decretalium, Romae 1661, p. 59-60. 14 Trata-se aqui de certos adversários da Congregação dos Marianos. Na maioria não se sabe quem deles fazia parte, porém desde o início da existência da Congregação encontram-se presentes menções a eles, seja nos escritos do Pe. Papczyński, seja nos documentos relacionados com a Congregação. Cf. NVS, p. 30, nota 35. Regra de vida 275
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