Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

4 Cf. Emanuel (Manoel) Rodericus (Rodrigues), Quaestiones Regulares et Canonicae, Venetiis 1611, p. 151-152 (q. 49, art. 4). “Cenobitas”, isto é, eremitas que viviam juntos. 5 Ibidem, p. 152: “concludo [...] statum Eremitarum [...] inter personas eclesiasticas et religiosas numerari” − “concluo [...] que o estado dos eremitas [...] inclui-se nas pessoas eclesiásticas e religiosas”. 6 Cf. Juan-Baptista de Lezana, Summa Quaestionum Regularium (trata-se provavelmente de um resumo da obra Questões religiosas), vol. 1, Venetiis 1646, Vol. II, 47a-b (cap. VII, n. 4-6). 7 Cf. NVS, p, 29, nota 9. 8 Essa abreviatura latina provavelmente significa: “na solução do [n.] 1 quanto aos religiosos”.” 9 Cf. Lauretus De Franchis, Controversiæ inter Episcopos et Regulares, Romæ 1656, II, 493s (q. 41, Nos. 1, 2, 4). 10 Ibidem, p. 494 (n. 2); igualmente: “Tales enim Eremitae sunt et esse debent sub oboedientia Episcopi” (porquanto tais eremitas, quanto à obediência, estão e devem estar dependentes do bispo). ros são chamados anacoretas, ou seja, eremitas; os terceiros são chamados cenobitas.4 Entre eles todos professam os votos de vida religiosa, que devem passar numa ordem aprovada pelo papa, ou (o que eu reconheceria como digno de ênfase), tendo um superior indicado pelo bispo, não podendo possuir nada como propriedade e fazendo parte do número das pessoas eclesiásticas.5 Os eremitas, especialmente os desse tipo, gozam também dos privilégios que cabem aos monges e religiosos: da própria judicatura e do direito eclesiástico (fori et canonis), como entre muitos outros afirmam os autores: Lezana, Vol. 2, Q. Reg.6, e Angelus, em Conf. 121.7 E ninguém, como pude constatar, se opõe a esse ponto de vista. Esse ponto de vista, como universal, foi aceito outrora, em decis. 1 de Regul.8 também pelos juízes da Rota Romana, como sobre isso confirma Lauretus de Franchis na parte II, q. 41.9 No entanto, a forma de vida dos eremitas dos quais aqui falamos foi aprovada em “estado [legal] de penitentes, como observou esse mesmo Lauretus,10 cap. 10, q. 1. Resulta disso que eles não necessitam de nenhuma outra aprovação, se legal e canonicamente foram aceitos pelo ordinário do lugar. Anexo 274

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