Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Informação introdutória 1. De acordo com o direito canônico, concordou em instituir em estado eremítico esta Congregação da Imaculada Conceição, a respeito da qual, estimadíssimo leitor, informamos, o mui piedoso arcebispo Stefan Wierzbowski, bispo de Poznań e arcebispo nomeado de Gniezno1, que gloriosamente vivenciou a sua existência; a seguir o de saudosa memória papa Inocêncio XI dignou-se conceder-lhe certas indulgências e uma confraria2 e finalmente o gloriosíssimo e invencível monarca João III, mui felizmente reinante rei da Polônia juntamente com toda a República, decidiu reconhecê-la e aceitá-la em perpétua proteção no Parlamento que se realizou em 1677 em Varsóvia.3 2. Sem dúvida, os eremitas têm sido outrora e são atualmente de três tipos, como a respeito disso ensina na obra Quæstiones Regulares (Questões religiosas) o mui douto Frei Emanuel Rodrigues, um conhecido teólogo português da Ordem dos Franciscanos Observantes. Uns deles, com efeito, como diz ele, são os servitas, que peregrinam pelo mundo, out1 A congregação da Imaculada Conceição foi erigida em 21 de abril de 1679 (conf. Positio, pp 383-400). Bp. Estevão Wierzbowski (1620-1687), ordinário de Poznań desde 1663, em 1686 foi nomeado pelo rei João Sobieski, para arcebispado de Gniezno, porém, antes da morte não conseguiu receber a confirmação dessa nomeação por parte da Sé Apostólica. 2 O papa fez isso através do breve Cum sicut accepimus do dia 20 de março de 1681 (conf. Positio, pp. 404-409) que foi a primeira aprovação da existência da Congregação dos Marianos pela Sé Apostólica. A verdade de que através desse documento os marianos receberam “certas indulgências”, mas é difícil constatar o mesmo a respeito da confraria. Porém consta aí a afirmação – não fundamentada – de que esse breve se refere igualmente à “confraria de fiéis”. Porém o bpo. Wierzbowski, (e com ele os marianos), presumiram desse acréscimo, de que a Sé Apóstólica os autoriza a fundarem uma confraria. Então, a partir daí os marianos começaram a fundar junto às suas igrejas as “Confrarias da Imaculada Conceição para o auxílio às almas dos fiéis defuntos”. Conf. a seguir, cap. VII, par. 8. 3 Conf. o documento correspondente em Positio,pp. 376-378. Trata-se do rei João III Sobieski (1674-1693).

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