Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

b. Desde que o noviciado tenha sido validamente concluído, o período prolongado de prova pode ser realizado em outra casa do instituto e sob a supervisão de um moderador que não seja o mestre de noviços. c. A decisão sobre a duração do estágio, o local, o moderador responsável e as obrigações a serem cumpridas deve ser tomada pelo superior maior, com o consentimento do seu Conselho (C 293.1). d. A decisão deve ser formalizada por meio de um decreto escrito, detalhando todas as condições estabelecidas no item 3c, conforme disposto no cân. 37 do CDC: “O ato administrativo referente ao foro externo deve ser redigido por escrito.” e. Tanto a norma universal quanto as Constituições da Congregação estabelecem que o prolongamento não pode exceder seis meses; no entanto, o período pode ser inferior a este limite. Roma, 7 de outubro de 2022 Pe. Andrzej Pakuła, MIC Superior Geral Pe. Zbigniew Piłat, MIC Sekretário Geral Interpretação Colegiada do Conselho Geral 266

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