Modo de resolver os assuntos 281Cada ecônomo, na solução dos assuntos, procure guardar paz interior e exterior; edificar o próximo com a palavra e com o exemplo; conservar o bom relacionamento com aqueles de cuja ajuda necessita para resolver os negócios; buscar o conselho dos peritos, evitar toda aparência de negociatas; na medida do possível, resolver as controvérsias através de acordos e pacificamente; adquirir oportunamente as coisas, principalmente as que duram muito tempo; a seu tempo e de forma adequada, resolver o que deve ser feito. (C 298) CM 591 Depósito e gasto de dinheiro 282O dinheiro que não é necessário para gastos ordinários, o superior, de acordo com seu conselho e tendo ouvido o parecer do ecônomo, procure depositar segura e proveitosamente; evite-se, contudo, toda aparência de interesse comercial ou de acumulação de bens. Se a situação financeira e a prudência o permitirem, insistentemente se recomenda que por amor a Deus e aos homens, com a supervisão da administração, sejam feitos donativos em dinheiro para fins beneficentes. (C 298) CM 561-562, 576 Sobras do dinheiro 283É desejável que, terminando o ano, a província ou o vicariato geral, em espírito de pobreza e de confiança na Divina Providência, envie à cúria geral o dinheiro que não lhe é necessário, para acudir às necessidades de toda a Congregação. (C 298) CM 557 Contração de dívidas 284Acautelem-se os superiores de permitir contrair dívidas, a não ser que com certeza conste que, com as rendas ordinárias, se possam pagar os juros da dívida e, em prazo não muito longo, devolver o capital por legítima amortização. (C 299) CDC 639 §5; CM 578 Estrutura e governo 259
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