Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Deveres do ecônomo 279Todo ecônomo, sob a direção e a vigilância do superior, procure exercer o seu cargo com correção, fidelidade e com a máxima diligência e, portanto deve: 1) Vigiar para que os bens da Congregação, confiados aos seus cuidados, de algum modo não se deteriorem e não se estraguem; 2) Observar as prescrições tanto do direito canônico quanto do próprio, ou as recomendações que foram impostas pelo fundador ou pela legítima autoridade; 3) Recolher com cuidado e a seu tempo a renda dos bens e os rendimentos, conservá-la em lugar seguro e usá-la de acordo com a intenção do fundador ou conforme as leis e normas estabelecidas; 4) Manter em boa ordem os livros de receitas e de despesas; 5) Organizar e guardar de forma adequada os documentos em que se baseiam os direitos da Congregação sobre os bens; depositar no arquivo provincial e geral as suas cópias autenticadas. (C 298) CM 590 Prestação de contas dos ecônomos 280Em cada semestre e todas as vezes que for pedido pelo superior ou pelo conselho, o ecônomo geral, provincial e do vicariato geral prestem conta de toda a administração, apresentando os livros mantidos e assinados por eles, para que sejam examinados e aprovados pelo superior e seus conselheiros se tudo estiver de acordo no confronto com o numerário e aquilo que se encontra no caixa. Do mesmo modo, em cada trimestre, sejam examinados por dois coirmãos escolhidos pela comunidade da casa os livros do ecônomo local. (C 298) CM 593 Diretório – Parte VI 258

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