Limites dos gastos 285O capitulo geral estabeleça os limites das despesas que os superiores provinciais, sem licença do superior geral com voto consultivo do seu conselho, não podem ultrapassar. Igualmente os limites das despesas para os superiores locais sejam estabelecidos pelo capítulo provincial. Também, dentro desses limites, para as despesas que excedem a administração normal dos bens, os superiores devem obter o consentimento do seu conselho. (C 298) CM 560 Prestação de contas anual 286No fim de cada ano, o superior local preste contas da administração dos bens ao superior provincial ou do vicariato, o superior do vicariato provincial ao superior provincial e o superior da província ou do vicariato geral ao superior geral. (C 298) CM 594 CAPÍTULO XV AS LEIS DA CONGREGAÇÃO Pedidos de dispensa 287Dispensas das Constituições e do Diretório sejam pedidas à autoridade competente, observadas as normas do direito universal. Os superiores maiores não concedam dispensas sem se informarem da opinião dos superiores imediatos. (C 305) CM 777 Recurso ao superior maior 288Se o superior imediato negar a dispensa, não se recorra ao superior maior, sem torná-lo ciente da dispensa que foi negada; do contrário o favor alcançado é inválido. (C 305) CM 778 Diretório – Parte VI 260
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