Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

CAPÍTULO XI GOVERNO GERAL Trabalho para o bem da Congregação 253O superior geral consulte frequentemente os seus conselheiros a respeito dos assuntos da Congregação; comunique-se frequentemente com os superiores, principalmente das províncias e dos vicariatos gerais; conforme a necessidade, dê ordens oportunas que sejam válidas até que ele próprio as revogue, ou até que deixe o cargo, e não deixe também de dirigir-se aos coirmãos por cartas ocasionais. (C 279) CM 675 Mudanças no conselho geral 254Depois da morte ou da renúncia do superior geral, seu vigário assume o pleno governo da Congregação que exerce até o próximo capítulo geral ordinário, observando as normas do D 190. No ofício vacante do vigário geral ou de outros conselheiros, são eleitos outros pelo superior geral e seu conselho, para completar o sexênio. (C 285) Procurador geral 255A Congregação deve ter um procurador geral, para resolver os assuntos nas repartições da Santa Sé. (C 281, 282) CM 684 Nomeação do procurador 256O procurador geral é nomeado pelo superior geral com o consentimento do seu conselho, para um sexênio. O ofício de procurador geral pode ser exercido por um dos conselheiros. (C 282, 283) CM 685 Dependência do superior geral 257O procurador não aceite nenhuma questão para resolver a não ser por ordem ou com o conhecimento do superior geral, e a ele transmita, fielmente, todos os rescritos da Santa Sé, que dizem respeito à Congregação. (C 279) CM 686-687 Estrutura e governo 251

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