Propostas ao capítulo provincial 249 Aos delegados eleitos para o capítulo provincial, os coirmãos podem recomendar por escrito, as questões, seus pedidos, desejos e projetos que reconhecerem no Senhor como oportunos para serem apresentados no capítulo provincial. (C 274) CM 750 Segunda sessão do capítulo local 250 Antes da sessão eletiva do capítulo provincial, o capítulo local tenha uma segunda sessão, na qual conforme determinações dos Estatutos provinciais, sejam recolhidos os votos dos coirmãos para a votação consultiva antecedente à escolha do superior provincial. (C 274) CAPÍTULO X CONVENTOS Participantes do convento geral 251Do convento geral, além da administração geral, participam os superiores das províncias e vice províncias ou os seus respectivos substitutos (vigários), os superiores dos vicariatos gerais bem como os coirmãos dotados de maior experiência e perícia em diversas áreas da vida religiosa ou da atividade apostólica, de acordo com o assunto, destacados pelos superiores das províncias ou dos vicariatos gerais e aprovados pelo superior geral com voto consultivo do seu conselho. (C 275) Participantes do convento provincial 252Do convento provincial além da administração da província, participam os superiores das casas e eventualmente também seus vigários bem como representantes das diversas obras da província, designados pelo superior provincial com o voto consultivo do seu conselho, de acordo com as normas dos Estatutos provinciais. (C 276) Diretório – Parte VI 250
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