Preparação para as eleições 237No dia das eleições celebre-se a santa Missa com o hino Veni Creator; convém, igualmente, que se faça aos capitulares uma apropriada alocução. (C 266) CM 648 Juramento dos eleitores 238 Antes de proceder à eleição da administração geral, todos os eleitores devem se comprometer mediante juramento, a votar naqueles que reconhecem em Deus como dignos de serem eleitos. (C 266) CM 655 Promulgação da eleição 239O presidente do capítulo, ou se o presidente foi eleito, o secretário do capítulo, anuncie a eleição e declare que ela foi realizada de acordo com a lei. (C 266) CM 657 Convocação dos eleitos 240Se alguém dos eleitos não estiver presente no capítulo, deve ser imediatamente convocado, mas sem a interrupção do capítulo. (C 267, 268) CM 666 Atas do capítulo e encerramento 241As atas do capítulo sejam lidas publicamente, diante dos capitulares e, depois de aprovadas, no fim do capítulo, sejam assinadas por todos. Terminado o capítulo, todos se reúnam para dar graças a Deus. Todos os capitulares guardem prudentemente segredo a respeito do que foi deliberado no capítulo. (C 269) CM 668 Promulgação e correções redacionais das resoluções 242Compete ao superior geral promulgar as resoluções do capítulo, podendo inclusive fazer mudanças redacionais do texto, contudo sem intervir no seu teor. (C 269) Estrutura e governo 247
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