Congregação e para superar as dificuldades que sobre ela pesam; 5) estabelecimento de meios oportunos para extirpar eventuais abusos e vícios, para promover a disciplina religiosa, para renovar o espírito e aumentar o zelo religioso; 6) estabelecimento de normas para a administração dos bens, bem como definição do contributo que se deve pagar em benefício da cúria geral; 7) aceitação e desenvolvimento pela Congregação das obras que possam, sobretudo em futuro próximo, ser mais convenientes para a maior glória de Deus e utilidade da Igreja. (C 263) CM 662 Apresentação de propostas 234No plenário não seja apresentada nenhuma proposta que não tenha sido examinada e recomendada pela apropriada comissão. Contudo, a proposta que foi rejeitada pela comissão, pode ser apresentada no plenário, se for apoiada por 20% dos capitulares. (C 264) CM 645 Modo de discutir 235Na discussão deve-se procurar que as exposições sejam breves, ricas de argumentos e proferidas com calma, e que não seja repetido o que já foi dito por outros. (C 264) CM 664 Deliberações preliminares 236É permitido e conveniente que os membros do capítulo deliberem entre si e obtenham informações a respeito das pessoas propostas nas eleições, dos seus atributos e da sua aptidão para as funções. No âmbito do capítulo eles devem realizar uma reunião comum e aberta para analisar o que pode contribuir para a correta e devida realização da eleição, contanto que os eleitores não definam entre si o resultado da eleição antes de entrarem na sala das sessões e não induzam os outros a votarem no candidato por eles proposto. (C 266) CM 643 Diretório – Parte VI 246
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