Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

respeito a toda a Congregação e enviá-las aos superiores provinciais e aos superiores dos vicariatos gerais, ao menos, três meses antes da realização do capítulo geral. (C 259) CM 663 Modo de convocação 220A convocação do capítulo é feita seis meses antes de seu início, por carta circular. O lugar e a data do capítulo geral, bem como as preces a serem feitas pelos coirmãos em preparação ao capítulo, sejam marcadas pelo superior geral com o consentimento do seu conselho, após ter consultado cada uma das províncias e os vicariatos gerais. (C 259) CM 637-638 Tempo de realização do capítulo geral ordinário 221O capítulo geral ordinário deve iniciar-se num dia determinado do primeiro trimestre do ano em que termina o mandato do governo geral. (C 259) Modo de realização do capítulo 222No capítulo geral, além do direito universal, observe-se o que prescrevem as Constituições, o Diretório e as Instruções acerca do modo de se realizar o capítulo geral aprovados pelo próprio capítulo. (C 259) Delegados adicionais 223 Além dos dois delegados, cada província que tem mais de 30 e não além de 60 membros professos, elege um delegado para o capítulo geral; aquela que tem mais de 60 e não além de 120 membros professos, elege dois; aquela que tem mais de 120 membros professos elege três delegados. (C 260) Outros delegados 224Nos vicariatos gerais, nas casas e residências imediatamente sujeitas ao superior geral, na medida do possível, faça-se um capítulo ou ao menos uma votação, para eleger os delegados para o capítulo geral. Escolha-se um só delegado capitular de cada vicariato. Igualmente um delegado Estrutura e governo 243

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