Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

pelo presidente e pelos próprios escrutinadores e, ao mesmo tempo, examinem se por alguma razão o voto de alguém não é nulo; 2) um dos escrutinadores leia claramente cada um dos votos, de tal modo que todos os eleitores possam ouvir o nome de quem recebeu o voto; 3) enquanto isso o secretário registre, por escrito, os nomes e sobrenomes daqueles que receberam os votos, com o respectivo número dos votos; 4) os escrutinadores contem e publiquem quantos votos recebeu cada um e verifiquem se um deles tem a maioria requerida dos votos. (C 257) CM 623, 653 Resultado da votação 217O presidente anuncia o resultado de cada votação, e o secretário o registra fielmente. Depois do primeiro escrutínio ineficaz, proceda-se ao segundo e, se também este se mostrar inútil, faça-se um terceiro. As cédulas, após cada escrutínio, sejam destruídas. (C 257) CM 623, 625 Proclamação da eleição 218Aquele que tiver alcançado o número requerido de votos seja proclamado eleito pelo presidente. Se o eleito julgar que não pode assumir o ofício, por razões graves, exponha-as aos eleitores; se estes se recusarem a ratificá-las, procure aceitar em espírito de obediência o ofício que lhe foi confiado. (C 257) CM 627 CAPÍTULO VII CAPÍTULO GERAL Preparação 219O superior geral, com voto consultivo do seu conselho deve preparar a ordem e a agenda de todo o capítulo acerca dos assuntos de maior relevância que dizem Diretório – Parte VI 242

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