Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

deve representar, ao menos, 10 membros professos perpétuos das casas e residências diretamente dependentes do superior geral. O superior geral, com o consentimento do seu conselho, é quem decide quais casas ou residências e de que forma serão ajuntadas. (C 260) Presença dos participantes 225Todos os que foram convocados são obrigados a participar do capítulo geral, a não ser que alguém, a juízo do superior geral, com voto consultivo do seu conselho, seja legitimamente escusado. Mas para a validade das decisões requer-se e basta que estejam presentes, ao menos, dois terços dos convocados. (C 260) CM 640 Presença dos peritos 226O presidente tem o direito de convidar para o capítulo, além dos vogais, também pessoas peritas nos assuntos a tratar, mas somente o tempo da sua análise e sem direito de votar. (C 260) CM 641 Exercícios espirituais 227No início do capítulo façam-se exercícios espirituais, ao menos, por um dia. (C 261) CM 648 Confirmação da presença 228Na primeira vez em que os capitulares se reúnem na sala das sessões do capítulo, o secretário geral leia os nomes deles em ordem alfabética de acordo com uma lista preparada com antecedência, para que todos saibam da presença ou ausência dos convocados. (C 261) CM 651 Escrutinadores e Secretário do Capítulo 229O presidente do Capitulo proporá aos membros do Capítulo os candidatos a dois escrutinadores e a secretário, ao qual poderá ser adicinado também um auxiliar. As eleições de cada candidato realizam-se separadamente, e Diretório – Parte VI 244

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