Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

cações (na versão impressa e eletrônica, se for possível), referentes à Congregação, seus membros, história, espiritualidade, missão etc. Igualmente solicita-se a todos que enviem outras publicações, especialmente com a temática mariana e mariológica. Enviem também um índice anual de todos os textos publicados pelos membros da Congregação. (C 251) CAPÍTULO VI ELEIÇÕES Direito do voto na província 206Os membros da administração geral conservam o direito de voto na província própria e, tendo oportunidade, podem valer-se desse direito. O conselheiro geral, procurador geral, o secretário geral e o ecônomo geral – durante o exercício do seu mandato – não podem ser ao mesmo tempo eleitos para o cargo de superior maior da província ou de conselheiro da província. (C 252) CM 613 Perda do direito de voto 207 Não podem votar nem ser votados: 1) aqueles que apresentaram aos superiores pedido formal de exclaustração ou de secularização, ou obtiveram indulto de exclaustração; 2) aqueles que foram privados desse direito pelo direito universal, ou pelo direito próprio ou por um decreto do superior. Se alguém dos supracitados for admitido à votação, seu voto é nulo, mas a eleição é válida, a não ser que se conste que, descontado esse voto, o eleito não tenha alcançado o número requerido de sufrágios. (C 252) CM 614 Convocação 208O presidente com a preservação do modo, tempo e lugar, convoque todos aqueles que devem ser convocados para realizar a eleição. (C 253) CM 615 Estrutura e governo 239

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