como os membros que pertencem a cada uma delas e as tarefas por eles cumpridas; 6) manter outros livros necessários ou úteis para a administração; 7) redigir a crônica da casa, da província do vicariato ou da Congregação; além disso, cabe ao secretário geral, sob a orientação do superior geral e do seu conselho, redigir os anais da Congregação; 8) dar aos conselheiros as necessárias explicações e informações acerca de tudo aquilo que se conserva no arquivo e se refere aos assuntos examinados pelo conselho. (C 250) CM 544 Preservação do segredo 199Os secretários devem guardar rigoroso segredo acerca de tudo aquilo que lhes foi confiado, tanto no conselho como fora dele. (C 250) CM 546 Guarda de documentos 200 Sejam guardados e conservados os seguintes dossiês e documentos: 1) no arquivo geral, os que se referem à Congregação como tal, bem como cópias das atas e documentos de maior importância que se relacionam com cada uma das províncias e casas e outros documentos desse gênero que interessam para que sejam conservados especialmente para a Congregação; 2) no arquivo provincial e do vicariato os que se referem à província e ao vicariato, e também as cópias de documentos de maior importância que se referem a cada casa e instituição, além de documentos importantes de cada um dos membros da província ou do vicariato, de que eles não necessitam para uso próprio; 3) no arquivo local os que se referem à casa e às instituições, bem como tudo aquilo que é importante do ponto de vista legal ou histórico. Estrutura e governo 237
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