Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Procedimentos nas eleições ou nomeações 185 As eleições ou as nomeações façam-se em conselho pleno; a não ser que o caso seja muito urgente, é preferível adiá-las, até que todos possam estar presentes no conselho. Porém, se algum dos conselheiros não puder tomar parte nalguma eleição ou nomeação que se deva fazer, escolha-se pelo conselho, em seu lugar, outro coirmão de votos perpétuos. (C 246) CM 522 Peritos a serem chamados 186 Além dos conselheiros, o superior pode também chamar à sessão do conselho outros coirmãos peritos nos assuntos em questão, mas sem direito de votar. (C 246) CM 523 Reuniões do conselho 187O conselho seja convocado, ordinariamente, uma vez por mês; além disso, todas as vezes que parecer necessário ou útil ao superior ou à maioria dos conselheiros. (C 246) CM 526 Modo de proceder 188Nas sessões do conselho, os assuntos sejam tratados de tal modo que cada um, segundo a sua ordem, possa manifestar livremente seu parecer. Será prudente que o superior, tendo apresentado a questão, ele mesmo se abstenha de declarar a sua opinião, antes de ouvir os pareceres e as razões dos outros até o fim. (C 246) CM 527 Necessidade de informação 189 Os superiores informem seus conselheiros não somente daquilo que, por ofício eles devem saber, mas também daquilo que pareça útil e oportuno que se saiba; portanto mostrem-lhes cartas, escritos e outros documentos que pertencem ao assunto sobre qual versa a deliberação, Estrutura e governo 233

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