harmonize perfeitamente conforme o Evangelho e as leis das Constituições, aumente a disciplina religiosa, o fervor e o zelo, para que os bens temporais sejam devidamente administrados, para que floresçam os estudos das letras e os trabalhos aceitos para a glória de Deus e a salvação das almas, para que as casas, as províncias, vicariatos e a própria Congregação se conservem em bom estado, cresçam em perfeição, a fim de que a Congregação cresça em número e em mérito. Lc 16,2; CM 518 Uso do carimbo 182O carimbo da Congregação, que é utilizado pelos superiores e por outros oficiais da Congregação, traz a efígie da Santíssima Virgem Maria Imaculada segurando um lírio na mão direita, esmagando com o pé a cabeça da serpente, com uma inscrição na moldura definindo o título do respectivo cargo. CM 781, 783 CAPÍTULO IV CONSELHOS E CONSELHEIROS Presença dos conselheiros 183Tanto nas eleições e nomeações como nas questões de maior importância, o presidente convide todos os conselheiros que, uma vez convidados, são obrigados a estar presentes, a não ser que haja uma causa grave que os escuse. (C 246) CM 520 Validade das decisões 184Para a validade das decisões do conselho é necessário e suficiente que esteja presente a maior parte dos conselheiros, sob a presidência do superior ou do seu vigário. Numa situação extraordinária, por ordem do superior ou com o seu consentimento presumido, o conselho pode ser convocado pelo vigário. (C 246) CM 521 Diretório – Parte VI 232
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