Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Responsabilidades 172Os superiores locais não se ausentem da casa, o superior do vicariato do seu vicariato ou os superiores provinciais da sua província, por um tal período de tempo que cause prejuízo aos coirmãos e à vida religiosa. O período máximo de tempo de ausência dos superiores da sua casa, do seu vicariato ou da sua província deve ser determinado nos Estatutos provinciais ou do vicariato. Não aceitem também tarefas que impeçam cumprir devidamente o seu ofício. Cuidem assiduamente do bem comum. No cumprimento dos seus muitos trabalhos, além dos seus conselheiros, consultem também outros, principalmente peritos no assunto. (C 241) CDC 629; CM 509, 515 Permanência no cargo 173Todo superior deve permanecer no cargo com todas as faculdades que lhe foram concedidas, até que o sucessor assuma o seu cargo, ainda que o prazo determinado já tenha decorrido. (C 241) CM 508 Limitação do mandato de superior 174O coirmão que já permaneceu sem interrupção no cargo de superior local ao menos por nove anos, embora em lugares diferentes, não seja logo em seguida nomeado para o cargo de superior local, a não ser em caso de necessidade, depois de obtida a confirmação do superior geral, após obter o consentimento do seu conselho. (C 241) CDC 624 §2 Designação do visitador 175 O superior maior, se estiver impedido de fazer pessoalmente a visita, na designação do visitador delegado peça o consentimento do seu conselho, se deseja escolhe-lo fora do grêmio dos seus membros. Se, se tratar, porém, de escolher o visitador do grêmio do conselho ou somente para alguma casa, ou assunto particular, o superior pode designá-lo por alçada própria. (C 243) CM 712 Estrutura e governo 229

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