Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

um ou dois coirmãos pertencentes a alguma comunidade local, por determinação do superior maior e consentimento do seu conselho, a título de exceção e em razão da verdadeira necessidade. O superior geral pode submeter imediatamente a si uma residência, como também uma casa. (C 229) CM 719 CAPÍTULO III SUPERIORES Monitor 168Cada superior designe para si um monitor que vele pelo seu modo de vida e, sendo necessário, o admoeste. (C 236) CM 498 Limite de idade dos superiores 169Para o múnus de superior maior não se deve escolher coirmãos que já completaram 75 anos de idade. (C 238) Superior local 170Para o cargo de superior local normalmente deve ser nomeado um sacerdote de profissão perpétua não inferior a três anos. Um irmão religioso, por sua vez, pode ser nomeado para o cargo de superior local pelo superior geral com a aprovação do seu conselho, e não antes que três anos após a profissão perpétua. (C 239) (C 239) CDC 623, Papa Francisco, Rescriptum ex audientia de 18 de maio de 2022 Critérios de escolha 171Os coirmãos não hesitem em escolher, para o governo e para cuidar do bem comum e universal, as melhores pessoas que sejam dotados de adequadas qualidades. (C 239) CM 504 Diretório – Parte VI 228

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