Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

PARTE VI ESTRUTURA E GOVERNO CAPÍTULO I RELAÇÕES PARA COM A AUTORIDADE ECLESIAL Decretos da Santa Sé 164Cada superior deve promover entre seus súditos o conhecimento e o cumprimento dos decretos da Santa Sé, principalmente daqueles que dizem respeito aos religiosos. (C 220) CDC 592 §2; CM 487 Ministério pastoral 165Cuidem os superiores que os coirmãos por eles designados, com a observância da disciplina religiosa, prestem seu ministério de boa vontade, sobretudo na diocese em que residem, quando solicitados pelos bispos ou pelos párocos para acudir às necessidades do povo, quer dentro quer fora das igrejas ou oratórios públicos próprios. (C 223) CM 489 CAPÍTULO II ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO Vice Província 166À Vice Província aplicam-se as normas do direito universal e as próprias da Congregação, com a exceção de: admissão dos candidatos aos votos perpétuos e número de delegados ao capítulo geral definidos em C 260/8. (C 226) Residência 167Chama-se residência a casa que não está instituída canonicamente, na qual residem e trabalham somente

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