Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Direitos e obrigações 137 Os anos da profissão são contados a partir da primeira emissão dos votos. Os professos de votos temporários têm os mesmos direitos e obrigações que os professos dos votos perpétuos, a não ser que o direito determine explicitamente outra coisa. (C 189) CM 98 Acréscimos à fórmula da profissão 138À fórmula essencial e obrigatória da profissão cada província pode acrescentar em seus Estatutos aquilo que corresponde às circunstâncias do lugar e do tempo. Conforme o costume, os religiosos que emitem os votos perpétuos fazem a promessa de permanecer na Congregação mesmo diante das maiores dificuldades. (C 192) CM 94 Documento da profissão 139O documento de qualquer profissão quer anual quer perpétua, assinado pelo próprio professo e, ao menos, por aquele diante do qual ela foi emitida, deve ser conservado no arquivo da Congregação. (C 192) CM 95 CAPÍTULO VI FORMAÇÃO SACERDOTAL Institutos próprios de estudos 140Os institutos próprios de estudos são erigidos pelo imediato superior maior com o consentimento de seu conselho, obtida a aprovação do superior geral, com voto consultivo do seu conselho. Não se institua um instituto próprio de filosofia ou teologia, a não ser que haja todas as condições requeridas, para a sólida instrução e educação dos estudantes. (C 202) CM 108 Diretório – Parte V 220

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