Prova de maturidade 114Durante todo o tempo da provação no postulado observe-se, com atenção especial, se o candidato está dotado das qualidades de maturidade necessárias à vida religiosa de maneira a suscitar a esperança de que ele será capaz de assumir devidamente as obrigações do estado religioso e de que a esse respeito tenderá continuamente a uma maturidade cada vez mais plena, especialmente no período do noviciado. (C 170) Instrução dos postulantes 115Durante o postulado, deve ministrar-se aos candidatos ao menos um conhecimento geral do fim e da índole da Congregação, das obras com que seus membros servem ao povo de Deus, das dificuldades que podem encontrar, bem como da oração e vida religiosa. Se o postulado se realiza numa casa religiosa, os postulantes devem ser gradualmente introduzidos na disciplina e na ordem da casa. (C 170) CM 47 Exigências quanto aos postulantes 116Dos postulantes não se exige que já sejam perfeitos, mas que manifestem uma verdadeira, sincera e firme vontade e desejo de, nesta Congregação, tender com perseverança à perfeição e de servir a Deus de tal modo que, prudentemente seja lícito esperar que, no futuro, com o auxílio de Deus, e da sua assídua cooperação, adquiram as virtudes e os hábitos com os quais possam santificar a si mesmos e ajudar utilmente à Congregação a conseguir os seus objetivos. (C 170) CM 36 Moderador dos postulantes 117O superior que admite, designe, com voz consultiva do seu conselho, um coirmão idôneo para dirigir e formar os candidatos no postulado, mesmo que este se realize fora de uma casa da Congregação. Com o objetivo de assegurar a continuidade da educação, entre o moderador dos postulantes e o mestre dos noviços deve haver uma estreita cooperação. (C 170) CM 45 Formação 215
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==