Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

possibilidade de frequentar escolas adequadas, bem como o uso de novos meios de comunicação social. (C 165) OT 2 Vocações adultas 111Todo o cuidado e diligência devem ser também empregados para com aqueles que na idade madura ouviram a voz do Senhor chamando-os ao serviço da Igreja. (C 165) OT 3 CAPÍTULO III ADMISSÃO NA CONGREGAÇÃO Informações 112Antes da admissão do candidato, os respectivos superiores devem colher as oportunas informações e atestados, bem como fazer pesquisas relacionadas com a família do candidato, sua vida pregressa, seus costumes, sua fama e índole. (C 169) CM 26-32 Qualidades requeridas 113 Dos admitidos na Congregação requerem-se principalmente as seguintes qualidades: 1) suficiente saúde física e psíquica de maneira que prudentemente se possa esperar que eles serão capazes de aceitar e executar os trabalhos na Congregação; 2) maturidade intelectual, volitiva e afetiva correspondente à idade; 3) uma viva fé, que se manifeste numa dedicada participação na vida da Igreja e numa convivência verdadeiramente cristã com o próximo; 4) certo conhecimento da nossa Congregação e uma sincera vontade de nela servir a Cristo e à sua Igreja. (C 169) OT 6; CM 23 Diretório – Parte V 214

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