cooperação com as instituições e as pessoas que nas dioceses têm o cuidado das vocações. (C 164) RF 15 Cooperação das famílias 107As vocações nascem principalmente nas boas famílias cristãs e é aí que devem ser procuradas. Por conseguinte, os fiéis sejam frequentemente instruídos a respeito da necessidade e sublimidade da vocação sacerdotal e religiosa e sejam convidados para colaborarem ativamente, nesta área, com toda a Igreja, pela oração e por outros meios ao seu alcance. (C 165) OT 2; PC 24 Associações juvenis 108Os coirmãos que se dedicam ao ensino religioso nas paróquias e escolas ou que cuidam de grupos de coroinhas ou de outras associações juvenis, envolvam de especial solicitude os meninos nos quais aparecem ou podem ser esperados sinais de vocação. (C 165) OT 2 Instituições próprias 109A Congregação procure fundar escolas apostólicas ou outros institutos congêneres ou internatos ou semiinternatos, nos quais eduque-se alunos que inspiram esperanças para a Congregação e a Igreja. Nesses estabelecimentos, sob a paterna direção dos superiores e com a cooperação oportuna dos pais levem uma vida que esteja de acordo com a evolução, o espírito e a idade dos adolescentes. (C 165) OT 3; CM 358 Outros meios 110No recrutamento das vocações devem ser utilizados todos os outros meios, que parecem úteis, tais como: organização de acampamentos e de dias das vocações, difusão de brochuras e panfletos especiais, direção e educação dos meninos por correspondência ou, caso haja necessidade, a colocação deles em famílias piedosas que possam dar-lhes a Formação 213
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