Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Organização das tarefas 102Tanto os mestres e educadores, como os educandos não devem ser destinados a deveres e trabalhos, que os possam perturbar no cumprimento do seu dever principal. (C 161) CM 111, 603 Ajuda de peritos 103Se for necessário, devem ser convidados para as casas de formação peritos em várias ciências e nos trabalhos apostólicos para que possam partilhar as suas experiências. (C 161) Consulta do médico e do psicólogo 104Antes da admissão na Congregação, faça-se uma prudente consulta do médico e do psicólogo a respeito da idoneidade e maturidade dos candidatos. Se por causa justa, parecer necessária a consulta do psicólogo, depois da admissão, exige-se o consentimento do coirmão interessado. (C 161) RF 145-147 Solicitude de todos coirmãos 105Todos os coirmãos, principalmente aqueles que convivem mais frequentemente com os educandos, procurem promover com suas orações e com o seu exemplo de vida a vocação e a preparação deles para a vida na Congregação. (C 163) CM 599 CAPÍTULO II CUIDADO DAS VOCAÇÕES Promotor das vocações 106Cada província tenha o seu promotor de vocações, nomeado pelo superior provincial com o consentimento do seu conselho. Se lhe parecer oportuno, o superior provincial designe em cada casa um cooperador das vocações, tendo antes consultado o superior local. O trabalho de busca das vocações seja realizado também em sincera Diretório – Parte V 212

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