Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

PARTE V FORMAÇÃO CAPÍTULO I PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO Decoro exterior 99Na educação religiosa não devem ser negligenciadas aquelas qualidades de decoro exterior que caracterizam o operário de Cristo, como a observância dos preceitos de higiene, as maneiras educadas no agir e a modéstia no falar aliada à caridade. (C 158) CM 63, 187-188 Programa do ensino 100Além das prescrições das Constituições e do Diretório, e além de outras instruções e decretos comuns a toda a Congregação, cada uma das províncias tenha seu próprio programa de ensino religioso e sacerdotal, que leva em consideração as particulares condições e exigências da Igreja e da Congregação nos diversos países. (C 161) Prefeito e comissão de formação 101Em cada província seja escolhido um prefeito de formação e uma comissão de formação, cujo dever é ajudar o superior da província e educadores no cumprimento dos seus deveres no que diz respeito à formação, sobretudo na elaboração do programa de ensino e de outros programas e instruções que visam à formação. O modo de indicação da comissão e da sua ação sob a direção do prefeito provincial de formação deve ser definido nos estatutos provinciais. Se for necessário ou parecer útil, também o superior geral com a voz decisiva do seu conselho, pode instituir uma semelhante comissão de formação e nomear um prefeito geral para toda a Congregação; as tarefas deles serão definidas com a voz consultiva do seu conselho. (C 161)

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