Donativos 97Não obstante o voto de pobreza é lícito ao coirmão aceitar e recolher donativos oferecidos para o bem dos paroquianos, ou para as escolas católicas ou os lugares sacros ligados à paróquia; ele pode também, preservando a vontade dos doadores, utilizá-los segundo o seu próprio e prudente arbítrio. (C 144) CM 384 Deveres dos párocos 98No cumprimento do dever de pastores esforcem-se os párocos, primeiramente, por conhecer o próprio rebanho. Visto que estão a serviço de todas as ovelhas, promovam o incremento da vida cristã, tanto em cada fiel, como nas famílias, nas associações, especialmente nas dedicadas ao apostolado, bem como em toda a comunidade paroquial. Visitem, portanto, as casas e as escolas, conforme o exige o múnus pastoral; velem diligentemente pelos adolescentes e jovens; tratem com paterna caridade os pobres e os doentes; por fim, tenham especial cuidado dos operários e estimulem os fiéis a que auxiliem as obras do apostolado. (C 145) CDC 529-530; CD 30 CAPÍTULO V ECUMENISMO E DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO CAPÍTULO VI MISSÕES Diretório – Parte IV 210
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