Celebração do sacramento da penitência 93Sejam diligentes em ouvir confissões, prontos, assíduos, cheios de caridade, de afabilidade e zelo; não mandem embora logo os penitentes, mesmo os não devidamente dispostos, mas se esforcem por prepará-los a receber a graça da absolvição. Os que forem destinados a ouvir confissões de religiosas de nenhum modo se intrometam no regime interno ou externo delas. A respeito de confissões ouvidas não falem absolutamente com estranhos nem entre si. (C 141) CM 373, 375 Promoção da piedade 94Despertem, alimentem e promovam a piedade nas almas dos fiéis e, sobretudo, exortem-nos a participar frequentemente da Santa Missa e comungar com a devida disposição, não somente nos domingos e festas de preceito, mas, se puderem, nos outros dias da semana; a visitar e adorar o Santíssimo Sacramento, a prestar reverência e culto a Jesus Cristo Salvador e seus mistérios, e a ter filial devoção à Imaculada Virgem Maria acima de todos os bem-aventurados. (C 141) CM 377 Dupla subordinação 95O coirmão que exerce um cargo eclesiástico numa diocese, permanece obrigado à observância dos votos e das Constituições. Pelo que, nas coisas que pertencem à disciplina religiosa está sujeito ao superior, a quem compete, por conseguinte, mesmo sem obrigação de consultar sobre isso o bispo diocesano, verificar seu modo de agir e corrigi-lo se for o caso. Mas no âmbito das questões pastorais o coirmão que exerce um cargo eclesiástico na diocese está sujeito ao bispo diocesano. (C 143) CDC 678; CM 382, 385 Aquisição dos bens materiais 96Os bens que advêm ao coirmão a título da paróquia na qual trabalha, passam a ser bens da paróquia; todos os outros bens, ele os adquire à maneira dos outros religiosos. (C 144) CDC 668 §3; CM 383 Apostolado 209
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==