demais se afastem deles. Promovam, porém, as boas obras apresentadas pelos meios de comunicação social, de modo especial difundindo livros e jornais católicos e fundando bibliotecas. (C 137) CM 367 Preparação dos coirmãos 90Os superiores procurem preparar adequadamente os seus coirmãos para o apostolado da imprensa e dos outros meios de comunicação social, a fim de que eles cooperando com outros nessa área, possam produzir frutos mais abundantes. (C 137) IM 14 Licença eclesiástica 91Quanto à censura e licença de publicar obras literárias e de usar outros meios de comunicação social, é preciso que se observem as normas de direito universal, estabelecidas pela Hierarquia local e pela nossa Congregação. Para toda publicação os coirmãos devem ter a licença do seu superior maior, a qual não seja dada sem antes ser averiguado o parecer do coirmão para isso designado, acerca da utilidade e oportunidade da publicação em determinadas circunstâncias. (C 138) CDC 832; CM 364 CAPÍTULO IV EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO SACERDOTAL Pregação 92Observem fielmente as normas que a Santa Sé prescreve para os pregadores da palavra de Deus. Sobretudo, abstenham-se totalmente de argumentos profanos e intricados; exponham, antes de tudo, com fé viva e com simplicidade, de maneira adaptada à capacidade dos ouvintes, as verdades em que devem crer e que devem praticar e, acima de tudo, pela manifestação do espírito e do poder preguem Jesus Cristo, e Jesus Cristo crucificado (1Cor 2,2), e o Seu santo Evangelho. (C 141) CM 371 Diretório – Parte IV 208
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