que adquiram um conhecimento mais profundo da Sagrada Escritura e da doutrina católica, aprofundem sua vida espiritual e possam discernir adequadamente as condições existentes no mundo. (C 127) AA 32 Estatutos das associações marianas 87O superior geral, com o consentimento do seu conselho, confere os estatutos às associações da Congregação dos Padres Marianos, nos quais define o objetivo da associação, a sua sede e administração, as condições de pertencimento, as formas de ação e outras exigências reconhecidas como necessárias. Além dos objetivos gerais, os estatutos devem conter os objetivos específicos, resultantes da nossa herança espiritual e que permitam aos fiéis associados viver o carisma da nossa Congregação de acordo com as necessidades do tempo e do lugar. (C 128) CDC 298, 304 Contatos com outras congregações 88Procurem travar fraterno relacionamento com as outras famílias religiosas, principalmente com aquelas que trabalham na mesma área e desempenham o mesmo gênero de apostolado. Partilhem entre si as experiências pastorais, ascéticas e os conhecimentos adquiridos, em caso de necessidade prestando-se ajuda mútua, rezando uns pelos outros e alegrando-se do sucesso dos outros como se fosse seu próprio. (C 131) CAPÍTULO II INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE CAPÍTULO III USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Uso conveniente 89Abstenham-se absolutamente dos espetáculos escandalosos e dos livros nocivos, e cuidem para que os Apostolado 207
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