PARTE IV APOSTOLADO CAPÍTULO I ÍNDOLE E RECURSO DO APOSTOLADO Previsão dos trabalhos 83Os capítulos e os superiores: geral, provincial e dos vicariatos gerais, com seus conselhos, devem prever e escolher os trabalhos e as obras do apostolado a serem executados, por toda a Congregação, por cada uma das províncias e pelos vicariatos gerais. (C 121) Apostolado no rito oriental 84Respondendo às necessidades e aos desejos da Igreja, os coirmãos, principalmente os que foram batizados ou ordenados no rito oriental, podem, depois de devida preparação, assumir trabalho pastoral no rito oriental, observando cuidadosamente aquilo que estiver prescrito pelo direito universal e próprio; é necessário, porém, o mandato do superior geral, com voz consultiva do seu conselho. (C 121) OE 6, 24 Moderação na aceitação dos trabalhos 85Os coirmãos assumam e desempenhem os novos trabalhos apostólicos com toda a humildade, começando por obras pequenas. Não assumam uma diversidade de obras, a não ser que disponham do número suficiente de operários qualificados para as obras já existentes e para as novas a serem assumidas. (C 121) Preparação dos leigos para o apostolado 86 Os cristãos leigos devem ser cuidadosamente preparados para o apostolado, com o emprego de diversos recursos adequados. Em primeiro lugar devem ser ajudados para
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