Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Após a morte de um benfeitor 53 Pelos benfeitores mais insignes recentemente falecidos, cuidem os superiores que se façam sufrágios especiais. (C 85) CM 417 Intenções das missas 54Todos os sacerdotes são obrigados a celebrar a Missa segundo as intenções marcadas pelo superior local, que, no entanto, tem faculdade de permitir que os coirmãos professos celebrem algumas Missas para si mesmos ou por seus parentes ou possam pedir que elas sejam celebradas. (C 86) CM 414 Anúncio da celebração comunitária 55Toda a comunidade seja conveniente avisada pelo superior, na véspera da celebração comunitária a ser realizada, segundo as leis ou costumes da Congregação. (C 86) CM 420 Preces nas várias necessidades 56Os coirmãos doentes ou em situações difíceis e angustiantes sejam com solicitude ajudados pelas preces dos coirmãos. Igualmente, por causas justas, os superiores podem recomendar às orações dos coirmãos os diversos trabalhos, bem como cada um dos membros além de pessoas de fora da Congregação. (C 86) CM 415 CAPÍTULO VII PENITÊNCIA E MORTIFICAÇÃO Vestuário e moradia 57O vestuário e os equipamentos de utilidade pessoal de cada um dos coirmãos devem ser apropriados para as suas ocupações, salvaguardada, porém, a modéstia a qual convém a todos aqueles que “crucificaram a carne com suas paixões e seus desejos” (Gal 5,24). (C 94) Diretório – Parte II 198

RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==