Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

PARTE III VIDA COMUM CAPÍTULO I VIDA COMUM EM GERAL Contato com os ausentes 58O coirmão que, com a licença dos superiores, vive por algum tempo fora da comunidade, é obrigado a observar, quanto possível, as leis da Congregação e a prestar conta dessa observância ao próprio superior, bem como daquilo que está fazendo e do sucesso obtido. O superior por sua vez visite-o, quer por si, quer por outrem, instruindo-o e dirigindo-o por cartas. (C 96) CM 281 Pequenas comunidades 59A fim de que os membros das pequenas comunidades encontrem mútua ajuda em cultivar a vida espiritual e intelectual, e no apostolado possam cooperar e evitar os perigos da solidão que talvez possa advir, estabeleça-se entre eles, com o auxílio dos superiores, certa vida comum mediante frequentes reuniões e outros meios adequados, segundo as diversas necessidades pessoais ou pastorais. (C 96) PO 8 CAPÍTULO II CARIDADE FRATERNA E CUIDADO COM OS DOENTES Amor mútuo 60Estimem muito a verdadeira amizade e a fomentem entre si; acautelem-se, contudo, de não excluir alguns coirmãos da convivência comum e evitem tudo o que tem ressaibo de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==