Iniciativa 27Por iniciativa própria exponham espontaneamente, no tempo oportuno, aos superiores as informações e observações, os conselhos e os projetos úteis para promover a glória de Deus e o bem do próximo, a fim de que eles possam dirigir melhor toda a ação da comunidade. (C 61) PC 14; CM 210 Recurso 28O coirmão a quem o superior imediato tenha negado alguma coisa, pode recorrer a um superior de grau mais elevado, fazendo, porém, menção da recusa e expondo as razões do recurso. O superior, a quem recorreu, não dê resposta positiva, sem antes ter consultado o superior imediato. (C 61) CM 212 Proibição de buscar dignidades 29A ninguém é lícito ambicionar ou procurar obter direta ou indiretamente, algum cargo na Congregação ou qualquer dignidade ou cargo fora dela. Cada um está obrigado a recusar cargos eclesiásticos ou seculares que lhe forem oferecidos, a não ser que pelo superior maior e seu conselho, por importantes razões, seja obrigado a aceita-los. (C 61) CM 203-204 Conhecimento e diálogo 30No governo da família de Deus os superiores tenham diante dos olhos a índole e a missão da própria comunidade na Igreja. Procurem levar em consideração as aptidões dos coirmãos, seus dotes, as necessidades e as dificuldades, segundo as circunstâncias do tempo e do lugar, e estabeleçam um fraterno diálogo, para ouvir a opinião dos coirmãos, sobre os assuntos relacionados com a comunidade. (C 64) PC 14; CM 213 A maneira de governar 31Conscientes de que podem errar, os superiores tenham sempre diante dos olhos, os ensinamentos do Evangelho e da Igreja bem como as normas das Constituições; Diretório – Parte II 192
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