Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

CAPÍTULO IV OBEDIÊNCIA Ordem formal 23A ordem é formal, isto é, impõe obrigação grave se como tal é dada expressamente pelo superior geral ou superior provincial, com o consentimento dos seus conselheiros, por escrito, ou ao menos perante duas testemunhas; os superiores, porém, mandem rara, cautelosa e prudentemente em virtude da ordem formal, e só por causa grave. (C 59) CM 197-198 Letra e espírito 24Na medida do possível cumpram perfeitamente, tanto em si mesmas, como na sua forma, e quanto à intenção da mente, as ordens dos superiores e também as prescrições das Constituições e outras leis da Igreja e da Congregação, sempre visando à sua finalidade, ao seu objetivo e ao seu espírito e não só à letra, “pois, a letra mata, mas o espírito comunica a vida” (2Cor 3,6). (C 61) CM 199, 201; Instr. I, 11 Aceitação dos cargos 25Cada um procure assumir e cumprir diligentemente sem recusa, os cargos e ofícios que lhe foram legitimamente confiados, como “boas obras que Deus já antes tinha preparado para que nelas andássemos” (Ef 2,10). Acontecendo, porém, que a alguém sejam impostas coisas demasiadamente pesadas, ou se alguém achar que algo é nocivo a ele ou a outros, ou se precisar de algum auxílio, ou a própria ordem carecer de fundamento adequado, manifeste isso com respeito e humildade ao superior, aceitando com submissão o que ele dispuser. (C 61) CM 200, 211 Atitudes para com os superiores 26Os coirmãos cuidem para não fazer ou dizer algo contra os superiores, ou criticar seu procedimento ou seus pronunciamentos, com escândalo dos demais. (C 61) CM 207 Vida consagrada 191

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