obter doações. Procurem adquirir com o próprio trabalho as coisas necessárias para o sustento e para as obras. Os donativos legitimamente confiados a um coirmão para causas pias não pertencentes à Congregação, devem ser utilizados estritamente de acordo com a intenção do doador. (C 50) CDC 1300, 1302 §3; PC 13; CM 223, 550 Atos jurídicos de propriedade 19Os coirmãos, não obstante o voto de pobreza, podem realizar atos jurídicos de propriedade prescritos pela lei civil, mas com a licença dos legítimos superiores. (C 50) CM 227 No caso de transferência 20Aquele que é transferido de uma casa para outra, além dos pertences que são de estrito uso pessoal, não leve nada consigo, a não ser aquilo que o superior, tendo em consideração as circunstâncias, lhe permitir. (C 50) CM 229 Ajuda mútua na Congregação 21As casas e províncias partilham entre si os bens temporais, de tal maneira que aqueles que mais possuem ajudem aqueles que passam por necessidades; demonstrando a consagração religiosa, procurem elas mesmas viver antes com pequena quantia de dinheiro independente de terem maiores rendimentos, provenientes do trabalho ou de outra fonte. (C 51) PC 13 Senso de justiça e caridade 22Em tempo oportuno apresente-se às considerações comuns dos coirmãos o orçamento, isto é o cálculo de receita e despesa a serem efetuadas, a situação econômica da casa e também o modo de fazer os gastos para o sustento dos coirmãos. Todos devem querer e vigiar para que na nossa convivência com os outros seja observado um profundo senso de justiça e de caridade social, e para que não se procurem privilégios especiais, supostamente devidos ao nosso estado. (C 51) Diretório – Parte II 190
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