Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

CAPÍTULO II CARIDADE FRATERNA E CUIDADO DOS DOENTES Dom e preceito da caridade 98 Os coirmãos estendam a todos os confrades, com quem estão unidos pela mesma vocação e regra de vida, a caridade “que foi derramada nos nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado” (Rm 5,5), e pela qual nos unimos com Cristo pelo batismo e pela participação da Eucaristia. Fomentem entre si com a mente, o coração e o trabalho a mútua caridade fraterna que é alma da vida comum e de tudo aquilo que se faz na Congregação; antecipem-se em estimar-se reciprocamente, sejam mutuamente condescendentes e perdoem-se uns aos outros; corrijam uns aos outros no Senhor e estimulem-se em fazer o bem. PC 15; NV II, 4; CM 288, 292 Um só coração 99 A exemplo da Igreja primitiva na qual “a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma” (At 4,32), os coirmãos vivam não somente com os outros, mas também para os outros em espírito de serviço fraterno, esquecendo-se de si mesmos. Prestem-se mutuamente ajuda, obséquios, defesa e consolação. Unindo forças e pensamentos, esforcem-se por conseguir os fins da Congregação em fraterna emulação, harmonia e unanimidade. Cada um alegre-se pelo bom êxito do trabalho dos outros e ajude-os para que desenvolvam plenamente suas aptidões no serviço de Deus. (D 60) PC 15; NV II, 4; CM 288 Cuidado especial 100Haja cuidado especial dos coirmãos que estão doentes, idosos e debilitados. Todos, e principalmente os superiores, usem de caridade e de solicitude para com eles, e procurem criar-lhes tais condições, que possam se sentir sempre úteis. (D 61-67) CM 394 Vida comum 117

RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==