Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

PARTE III VIDA COMUM CAPÍTULO I A VIDA COMUM EM GERAL Um só corpo e um só espírito 95 Todos estimem e favoreçam grandemente, como fonte de todos os bens espirituais, a instituição da vida comum, que seja imbuída do espírito da família de Deus e da caridade fraterna, da santa e verdadeira amizade e de afeto cordial, de mútua solicitude e solidariedade. Sejam um só corpo e um só espírito como foram chamados a uma só esperança da vocação. Ef 4,4; CM 278 Observância da vida comum 96Observem todos, exatamente, a vida comum nas casas da Congregação, quanto à oração em comum, apostolado, mesa e habitação e toda a regra da vida. Por conseguinte ninguém deve ser livrado facilmente de qualquer exercício comum e, muito menos, seja deixado só por longo tempo fora da comunidade. (D 58-59) PC 15; CM 279 Permissão para permanecer fora da comunidade 97O superior maior, com o consentimento do seu conselho, pode permitir ao coirmão que permaneça fora da casa religiosa, mas não além de um ano, salvo se por motivo de estudos, de doença ou de apostolado exercido em nome da Congregação. CDC 665 §1; CM 280

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