A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

82 comunidade é a necessidade de possuir e observar e legislação própria, assim também o critério da correção do processo da interiorização é a cuidadosa observância dessa legislação e a consequente tranquilidade interior (“tranquilitas interna”) e paz das consciências (“securitas conscientiarum”) dos religiosos204. A localização, por Papczyński, de tal visão da vida religiosa no início de Norma vitae faz com que ela diga respeito a todas as prescrições contidas, aprovadas pela Igreja, que definem o estilo de vida da comunidade religiosa, no entanto sem a sua absolutização. Papczyński devia ter a consciência de que o estilo de vida aceito pela comunidade, mesmo aprovado pela Igreja e definido pelos próprios estatutos, não tinha um caráter normativo, isto é, um caráter que fosse absoluto e imutável e pertencesse ao carisma da congregação. Pode-se supor que a tais convicções ele foi induzido, com certeza, pelas experiências do tempo da permanência na ordem dos escolápios205, bem como pela história da fundação da própria comunidade religiosa e pela necessidade da constante busca de uma adequada forma de vida religiosa, própria do carisma e das tarefas da congregação, de acordo com a visão do Fundador206. A organização da comunidade religiosa, incluindo toda a estrutura legal, relaciona-se com uma ordenação das instituições religiosas que possibilitem a prática da vida religiosa de forma adequada a determinado Instituto. No entanto o critério fundamental são os valores evangélicos, incluindo principalmente o verdadeiro amor, aliado à humildade, e que se manifesta nos atos da observância dos votos, na união da comunidade, na tarefa diária de carregar a cruz, na prática constante das virtudes e na lembrança da eterna destinação do homem e da presença de Deus que lhe é próxima em Sua Providência207. 204 Cf. A. PAKUŁA MIC. Idea wspólnoty zakonnej w pismach Stanisława Papczyńskiego OIC (1631-1701). RT 47 (2000), cad. 5, p. 37. 205 Como se sabe, a ordem das Escolas Pias foi aprovada em 1621 como ordem do clero regular, após o que, em 1646, foi reduzida a associação, a exemplo dos Oratórios de S. Filipe Neri; nos tempos do papa Alexandre VII foram parcialmente recriadas as estruturas da vida religiosa, e em 1699 a ordem voltou à sua forma primitiva do clero regular. Cf. G. AUSENDA. Chierici Regolari Poveri della Madre di Dio delle Scuole Pie. In: DIP, red. G. PELLICCIA, G. ROCCA, t. II. Roma, 1975, 927. 206 As dificuldades relacionadas com a fundação da Congregação dos marianos, inclusive a necessidade de começar pelo eremitério de Puszcza Korabiewska, em razão da falta de alternativa, são descritas por Papczyński com riqueza de detalhes em Fundatio Domus Recollectionis. No entanto não há dúvida de que desde o início buscou ele a fundação de uma congregação de caráter apostólico, aliás à semelhança das Escolas Pias, que ele conhecia. Finalmente, após anos de empenhos e após ter feito mudanças, conseguiu concretizar o seu propósito, porquanto os marianos foram definitivamente aprovados em 1699 como a última ordem do clero regular na história da Igreja. Cf. K. KRZYŻANOWSKI MIC. Powstanie i dzieje zakonu do odrodzenia. In: J. BUKOWICZ MIC, T. GÓRSKI MIC (red.). Marianie. Roma, 1975, p. 21-38; F. ANDREU. Chierici regolari, t. II. In: DIP, red. G. PELLICCIA, G. ROCCA. Roma, 1975, 897. 207 Cf. A. PAKUŁA MIC. Idea wspólnoty... , op. cit., p. 36.38.

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