A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

196 a necessidade da adequada disposição dos celebrantes. Na opinião de ambos os legisladores, em princípio a santa Comunhão deve ser recebida em todos os domingos e solenidades, “com o máximo respeito”, após realizar a confissão e um piedoso recolhimento. Exigências semelhantes são apresentadas ao celebrante. Se tiver consciência de pecado, deve antes confessar-se e a seguir preparar-se adequadamente através de atos apropriados que sirvam ao recolhimento do espírito. A santa missa deve ser celebrada “sem pressa nem muito devagar, mas lendo tudo com clareza, atenção e piedade”87. Encerra uma posição quase que idêntica nessa questão a Regula decem beneplacitorum. Impõe ela que os religiosos, dependendo de serem sacerdotes ou não, todos os dias celebrem a missa ou dela participem. Aqueles que não são sacerdotes devem “receber a santa Comunhão a cada quinze dias e nas festas do Senhor dos Exércitos e da Maria Virgem”, na Quinta-Feira Santa, no primeiro domingo do Advento e no primeiro domingo da Quaresma, na festa de Todos os Santos e na festa de S. Francisco88. Uma pequena parte das instruções contidas nos escritos legislativos relacionados com a Eucaristia é constituída pelas orientações ligadas com a adoração do Santíssimo Sacramento. A Norma vitae recomenda que as exposições em princípio “ocorram com pouca frequência”, no entanto, caso sejam promovidas, durante elas deve ser observada a “máxima decência (“summa decentia”), tanto em relação aos adornos quanto às luzes”. Durante a exposição, pelo menos um dos religiosos deve “permanecer em contínua oração”89. Os Statuta repetem as mesmas normas, mas enfatizam a necessidade de “um ou dois religiosos” rezando ajoelhados durante a exposição90. A adoração do Santíssimo Sacramento, ainda que abordada de forma um tanto diferente, é também percebida pela Regula decem beneplacitorum. Ao falar da virtude da piedade, afirma que muito útil para atingi-la é a predileção pelo culto do “venerabilíssimo Sacramento da Eucaristia”. Em razão disso, portanto, recomenda aos superiores que cuidem para que “pela palavra e pelo exemplo ensinem primeiramente a desejar isso. E, quando isso for possível, que por todas as oitavas prestem incessante honra a tão grande Sacramento”91. Os escritos legislativos de modo geral não contêm 87 NV VIII 1-2. Os Statuta, que repetem com Norma vitae trechos inteiros de recomendações que se relacionam com a frequência aos sacramentos e a sua celebração, não contêm instruções a respeito da disposição com que deve distinguir-se o sacerdote que celebra a missa. Vale a pena observar também que a Norma vitae – a respeito do que também não falam os Statuta – recomenda aos sacerdotes que eles mesmos cuidem do devido asseio na igreja, inclusive que “eles mesmos varram a igreja, mantenham limpos os vasos sagrados e a roupa, que cuidem da manutenção dos santuários e dos seus utensílios”. Cf. NV VIII 4; Statuta V 1-4. 88 Regula, p. 50. 89 NV VIII 1. 90 Statuta V 1; cf. também: S. SYDRY. Zgromadzenie Księży Marianów..., op. cit., p. 182. 91 O autor dessa regra, quando termina a análise da virtude da piedade, fornece uma fundamentação

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