A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

144 presentações de Nossa Senhora como modelo a ser imitado, bem como na apresentação de formas de realizar um dos objetivos fundamentais da Congregação dos marianos, que é a propagação do culto da Imaculada Conceição. 2. Imitatio virtutum Beatae Virginis Mariae O ideal presente nos escritos religiosos do beato Estanislau Papczyński da imitação (“imitatio”) da Santíssima Virgem Maria foi decididamente fortalecido a partir da aceitação da Regula decem beneplacitorum BVM, também chamada Regula decem virtutum BVM. A diversidade de nomenclatura é basicamente o efeito de duas maneiras de pensar e de enfatizar as virtudes (beneplácitos) de Maria apresentadas na regra45, sempre definidas como evangélicas, visto que – na opinião do autor – são descritas no Evangelho e dele extraídas. Os estatutos marianos adaptados – já após a morte de Papczyński – à regra adotada em 1699 assinalaram a espiritualidade da Congregação com uma piedade mariana de caráter imitativo e tiveram uma significativa influência não apenas sobre a espiritualidade dos marianos, mas também sobre o formato da piedade mariana por eles propagada e as formas com ela relacionadas. Isso se torna especialmente visível no primeiro século da existência da Congregação, especialmente nas ações empreendidas pelo Servo de Deus Casimiro Wyszyński e pelos seus sucessores, a começar pelos trabalhos literários (como a publicação da Estrela matutina, que analisa a vida da Maria de forma análoga à de Regula decem beneplacitorum), passando pela fundação de irmandades marianas, até a construção de capelas 45 Mudanças na nomenclatura são visíveis também no processo da consolidação da versão final dessa regra, antes ainda da sua aceitação pelos marianos, isto é, nos anos 1502-1517. Na primeira versão da regra, aprovada pelo papa Alexandre VI, que continha no título a definição “secundum virtutes et beneplacita B. Mariae Virginis”, esses conceitos eram basicamente utilizados como sinônimos. No entanto, todos os dez capítulos que analisam as posturas de Maria são intitulados exclusivamente como Seus “beneplácitos” (“de beneplacito”). A segunda versão da regra, de 1515, aprovada pelo Papa Leão X e contendo pequenas mudanças, apresenta uma construção mais técnica, em que se evita a definição desses conceitos. Em comparação com a primeira, não contém uma introdução e uma conclusão, e os capítulos não apresentam quaisquer definições, sendo apenas assinalados tecnicamente como “capítulo primeiro”, “capítulo segundo”, etc. No texto, no entanto, na prática se fala de virtudes (“virtus”), ou não ocorre nenhuma definição, apenas o estímulo para imitar Maria no aspecto do Seu procedimento analisado no capítulo. A terceira e última versão da regra, redigida em 1517, já após a morte de Joana de Valois (+ 1505), e também aprovada pelo papa Leão X, é basicamente uma volta à primeira versão. Contém uma introdução e uma conclusão e, de maneira igualmente técnica como na segunda versão, as definições dos capítulos contem subtítulos, nos quais o autor esclarece qual a virtude de Maria que será abordada. Neste ponto convém acrescentar que a regra aprovada em 1723, juntamente com as constituições, é em grande medida a mesma versão de 1517, contendo certas mudanças e adaptada aos marianos. Cf. Règles successives des Soeurs de l’Ordre de la Vierge Marie..., op. cit., passim; Regula Ordinis Beatae Virginis Mariae... In: W. MAKOŚ (ed.). Leges marianae. Codices legis Congregationis Clericorum Marianorum ab eius fundatione usque as nostra tempora. Roma, 1999, p. 35-37 (dat. AGM).

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