97 Remoção de C 267 Deliberações preliminares C 267 É permitido é convém que aos membros do capítulo deliberar particularmente entre si e obter informações a respeito das pessoas propostas para serem eleitas, sobre os seus atributos e a sua aptidão para as funções; eles podem até realizar reuniões publicas e abertas para analisar o que possa contribuir para a correta e conveniente promoção das eleições, contanto que os eleitores não definam entre si o resultado das eleições antes de entrarem na sala de sessões. CM 643 Dispensa das normas contidas nas Constituições e no Diretório Um novo item nas Constituições após o atual C304. C 305 O direito da dispensa das normas contidas nas Constituições pertence à Santa Sé, e daquelas contidas no Diretório – ao Superior Geral, com a aprovação do seu conselho. MUDANÇAS NO DIRETÓRIO Normas para o uso do traje solene D 8 O hábito branco, que o nosso Santo Pai Fundador usou em honra da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, faz parte, entre outras coisas, do patrimônio espiritual inalienável da nossa Congregação. Normalmente, ele é recebido durante os votos perpétuos. Consta de uma batina branca simples com uma faixa. O modelo do hábito, o tempo e a forma da sua aceitação nas diversas jurisdições são aprovados pelo superior geral com a aprovação do seu conselho. Estimula-se a que os coirmãos o vistam ao menos nos seguintes dias: 1. 27 de janeiro, Festa do Beato Arcebispo Jorge, Renovador; 2. 18 de maio, Solenidade de S. Estanislau Papczyński, o Fundador; 3. 29 de Agosto, Aniversário da Renovação da Congregação; 4. 17 de setembro, Aniversário da passagem para a vida eterna do Santo Pai Fundador; 5. 2 de novembro, na memória de Todos os Fiéis Falecidos; 6. 5 de novembro, na memória dos Falecidos da nossa Congregação; 7. 8 de dezembro, na Solenidade da Imaculada Conceição da SVM; 8. 11 de dezembro no Aniversário da fundação da Congregação. (C 17)
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==