Documenta_Capituli_Generalis_2023_Rome

98 Mandato do mestre dos noviços Novo artigo no Diretório D 128 O mandato do mestre dos noviços e do seu sócio é de três anos; mas a mesma pessoa pode ser sempre nomeada novamente. Limite de idade dos superiores D 168 ara o cargo de superiores maiores ou locais não devem ser eleitos coirmãos que tenham concluído os 75 anos de idade. C 238 Superior local D 169 Para o cargo de superior local normalmente deve ser nomeado um sacerdote de profissão perpétua não inferior a três anos. Um irmão religioso, por sua vez, pode ser nomeado para o cargo de superior local pelo superior geral com a aprovação do seu conselho, e não antes que três anos após a profissão perpétua. (C 239) CDC 623, Papa Francisco, Rescriptum ex audientia de 18 de maio de 2022 Remoção de D 206 Direito ao voto fora da propria província ou do próprio vicariato geral D 206 Os coirmãos que possuem o direito ao voto ativo e passive, caso se encontrem fora da própria província ou do próprio vicariato geral por mais de doze meses, participam das votações e podem ser eleitos para os cargos na província ou no vicariato geral em que trabalham. (C 252) Escrutinadores e Secretário do Capítulo D 229 O presidente do Capitulo proporá aos membros do Capítulo os candidatos a dois escrutinadores e a secretário, ao qual poderá ser adicinado também um auxiliar. As eleições de cada candidato realizam-se separadamente, e é suficiente a maioria relativa dos votos. Os escrutinadores, juntamente com o presidente, fazem o juramento do fiel cumprimento da sua função e da preservação do segredo quanto ao transcurso do capítulo. C 261; CM 652 Deliberações preliminares Novo artigo no Diretório D 236 É permitido e conveniente que os membros do capítulo deliberem entre si e obtenham informações a respeito das pessoas propostas nas eleições, dos seus atributos e da sua aptidão para as funções. No

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