89 um no convento de Korabiew, no Reino da Polônia, e o outro no convento de Mariampol, no Grão-Ducado da Lituânia”7. Por essa razão o núncio papal delegou a esses conventos religiosos de confiança, os quais informaram “que não há dúvida de que nos mencionados conventos podem ser abertos noviciados, visto que para os noviços há nesses conventos uma parte destinada a eles com clausura, separada do restante da comunidade, há uma capela própria, uma sala para conferências espirituais, uma parte separada do jardim e lugar para recreação”8. Apesar da avaliação positiva dos conventos, os visitadores chamavam a atenção para a falta de uma pessoa preparada para o cargo de mestre de noviços no convento de Mariampol9. Por isso o procedimento relacionado com a aprovação dos noviciados ia se prolongando. Iniciado no dia 12 de janeiro de 1787, foi concluído com sucesso no dia 17 de agosto de 1792. Por força de um decreto da Congregação dos Bispos e Religiosos, os marianos obtiveram o consentimento para o funcionamento do noviciado tanto em Mariampol como em Puszcza Korabiewska, com a restrição de que no futuro deviam preparar adequadamente religiosos para o papel de educadores10. No convento de Puszcza, a função de educador dos noviços foi confiada ao Pe. Clemente Raddig (de origem alemã), a respeito do qual os delegados do núncio expressaram uma opinião lisonjeira. Em Mariampol, por sua vez, o cargo de educador estava nas mãos do Pe. Raimundo Nowicki, que havia sido superior geral e que foi reconhecido como uma pessoa mais bem-preparada que os outros para o cumprimento dessa tarefa. O fato dessa nomeação despertou o espanto da Congregação dos Bispos e Religiosos, o que se pode concluir de uma carta encaminhada ao núncio Saluzzo, residente em Varsóvia, na qual lemos que o então mestre do noviciado em Mariampol era o antigo superior geral. A Congregação esclarecia que aquele que foi superior geral geralmente estava dispensado de tais obrigações; a não ser que na ordem não houvesse outras pessoas adequadas para essa função11. Após responder a todas as restrições apresentadas pela Congregação e pelo núncio, o procurador-geral T. Białowieski esclareceu que o Pe. R. Nowicki, primeiramente mestre de noviços, depois professor de filosofia e teologia, a seguir secretário da ordem e finalmente superior geral por doze anos, havia voluntariamente aceitado a função de educador12. 7 ASV, Congr. VV. e RR., Sezione Regolari, Mariani, Fundatio Novitiatus em Korabiew e em Mariampol, julho de 1792. O núncio em Varsóvia (M. Saluzzo) à Congr. VV. e RR. Carta de 13/8/1792, f. 2. 8 Ibidem, f. 3. 9 Ibidem, f. 4. 10 Ibidem, f. 1., Congr. VV. e RR. ao núncio em Varsóvia (s/d)/8/1792. A competência de instituição (de noviciados) está sujeita a condições. Ibidem, f. 6, Rescripta de die 27 Aprilis et 17 Augusti pro approbatione. 11 Ibidem, f. 6, Congr. VV. e RR. do núncio, 13/8/1792. 12 Ibidem, Białowieski à Congr. VV. e RR. Carta de 3/6/1792, ff. 17-18. Visto que essa carta é ante-
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