Os Marianos Nos Anos 1787-1864

142 renúncia, que no entanto era um documento formal, já que esse superior podia ser confirmado para o ano seguinte ou por um período de tempo mais prolongado134. Um decreto proclamado em 1754 sob a influência dos frades reformados restringia claramente o período do exercício da função de presidente a três anos: praesidentes non possunt durare nisi per triennium, electio aliter facta est nulla et post finitum officium debent vacare uno anno135. Na prática, como se verifica, esse decreto não era estritamente observado, porquanto ocorriam numerosos casos em que os superiores locais exerciam a sua função por um período superior a três anos ininterruptos136. As Constituições reformadas de 1787 estabeleciam que o tempo do exercício do cargo de superior duraria pelo menos três anos, e chamavam também a atenção para o fato de que os religiosos eleitos para esse cargo – sem uma razão importante – não deviam ser transferidos nesse período a um outro convento. Isso correspondia ao novo objetivo das Constituições atualizadas, nas quais haviam sido enfatizadas a necessidade do trabalho pastoral, da educação dos jovens e das crianças, bem como as tarefas missionárias137. Dessa forma, a estabilidade e o tempo mais prolongado do exercício da função de superior permitiam um melhor reconhecimento da situação e das necessidades pastorais de determinada paróquia e do decanato, o que por sua vez possibilitava a organização mais eficaz do trabalho pastoral. Na ordem dos padres marianos, muitas vezes eram confiadas às mesma pessoa as tarefas de superior e pároco. Confirmam isso as assinaturas apostas no dia 21 de fevereiro de 1817 em Skórzec: Ego Stanislaus Pórzycki Praesidens Conventus et Parochus Ecclesiae Skórcensis. Da mesma forma assinava os documentos em Skórzec o Pe. Naruszewicz, por exemplo no dia 28 de dezembro de 1829: Ego S. Naruszewicz Parochus et Praesidens Skórcensis138. O visitador diocesano que visitou Goźlin em 1834 registrou: “O título de cura da paróquia em Goźlin geralmente cabe ao religioso que foi eleito superior do convento”139. Encontramos essa mesma fórmula em Mariampol e em 134 “In qua invocato Spiritu Sancto relactae sunt resignationes Superiorum Localium in manus Venerabili Assessorii. Deinde juramenta fidelitatis missarum absolutarum juxta Constitutiones nostras. Item PP. Lectorum juxta Innotescentialia, testimonia de sibi commissis studiosis sunt exhibita atque perlecta”. A fórmula da renúncia era a seguinte: “Ego... resigno officium Praesidentiae meae in manus Admodum Reverendi Patris Superioris Generalis”. ABUV, Doc.Viln., II contém numerosos documentos desse tipo de renúncias (ff. 286, 290, 296). 135 AGM, Prot.Wet., Decreto 1754/12. 136 Sydry, Organizacja..., nota 643. 137 Constitutiones Marianorum..., I/1. O cap. VI traz como título: “Sobre a instrução pública e as missões”. 138 AZakS. Lib.Bapt.Sk. de 1817 e de 1829. 139 ASD, Visit.Goźlin, 1834.

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