134 As constituições definiam o tempo de duração do capítulo: “O capítulo vai durar não mais (!) que oito dias, a não ser que o Delegado Apostólico, com a aprovação do presidente do Capítulo, julgue necessária a sua prorrogação”102. Essa disposição foi observada enquanto foi possível; por exemplo os capítulos gerais de 1788 e 1793 observaram as normas acima e se prolongaram por oito dias”103. Dois-três dias antes do início do capítulo geral, o superior geral encontrava- -se com o conselho geral com o objetivo de analisar diversos assuntos relacionados com a congregação que não deviam ser abordados num fórum público mais amplo. Logo depois disso iniciava-se o capítulo geral propriamente dito, do qual, além do conselho, participavam igualmente os superiores dos conventos e os delegados eleitos pelos conventos maiores. O capítulo geral de 1793 foi o último na antiga República da Polônia. Os capítulos “intermediários” ou as “congregações” duravam geralmente de três a cinco dias, e os superiores dos conventos não participavam deles. No presente trabalho, esses capítulos não serão objeto da nossa atenção. No século XIX nenhum capítulo durou oito dias – de acordo com o que previam as constituições. Eles duravam no máximo três-quatro dias; o capítulo de 1859 durou somente dois dias104. Nos anos 1797-1811 realizaram-se os capítulos provinciais, três vezes na província prussiana e três vezes na província russa, que duravam dois-três dias105. Acrescentemos que, em razão da incerteza da situação política, eles tiveram um pequeno significado. Com a criação do Ducado de Varsóvia encerra-se a divisão da congregação em províncias. Quando a seguir a situação política melhorou, o superior geral Pe. Białowieski convocou para o dia 29 de novembro de 1811 um capítulo geral106 no convento de Skórzec – com o objetivo de ordenar os assuntos da congregação. Infelizmente, os decretos publicados por esse capítulo não se preservaram. No entanto, se quisermos conhecer a situação da congregação apresentada e analisapost Nonam, et Vesperas Horarum Canonicarum, dicetur Veni Creatur Spiritus cum oratione ‘Deus qui corda fidelium’”. Ibidem, f. 92, Carta de 3/2/1796. 102 “Capitulum durabit per octo dies, et non ultra(!), nisi iusta aliqua causa prorrogandum visum fuerit Delegato Apostolico Praeside Capituli approbante”. Constitutiones Marianorum..., IX/1. 103 AGM, Prot.Skórc., ff. 61-64, 86-89. 104 ADS, Carta do superior geral R. Wilczyński ao bispo da diocese de Podlasie de 4/10/1859. 105 ABUV, ACPRus., trata-se de uma coleção de documentos da província russa. AGM, Prot.Skórc., ff. 92-103, contém decretos relacionados com os capítulos da província prussiana. 106 AGM, Prot.Skórc., ff. 116-119, Carta de Białowieski de 29/3/1811.
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